quarta-feira, 9 de julho de 2014

Plano Nacional de Educação



Tão importante que compartilho com vocês o texto de Jorge de Souza Santos sobre o PNE (Plano Nacional de Educação):



domingo, 29 de junho de 2014
Plano Nacional de Educação - um gol de letra na Copa

Jorge de Souza Santos

Ganhando ou perdendo a Copa teremos importantes gols para comemorar, mesmo que eles tenham ocorrido em disputas ofuscadas pelos enfrentamentos festivos entre as seleções da FIFA. Passado o caso do projeto Andar de Novo (Exoesqueleto) que só ganhou alguns segundos  de atenção das TVs durante a abertura da Copa, outro gol que mereceria ser comemorado com fogos, festas, danças, fantasias e beijos nas praças públicas, nas praias e nos estádios foi a aprovação pelo Congresso do Plano Nacional de Educação – PNE  e a sua sanção, como Lei 13.005/14, pela presidenta da República no último 25/06/2014 (link para acesso ao final deste texto).

A Lei do PNE é um gol de uma partida que não iniciou ontem. Trata-se de uma Lei cuja história é sustentada pela dedicação de gerações de militantes que lutaram pela valorização da Educação no Brasil desde a Constituinte de 1933, que fizeram de tudo para avançar nos subsequentes períodos democráticos e que bancaram os enfrentamentos durante as ditaduras do Estado Novo e do Golpe de 64. Embates que viabilizaram a articulação das várias entidades que formaram, em 1986, o Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública – FNDEP e que fizeram constar no art. 214 da Constituição a obrigação de existência de uma Lei contendo um plano decenal, com diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a Educação no país, o Plano Nacional de Educação.

Resulta dessa luta o fato da nossa Constituição explicitar que o PNE deve ser elaborado de forma a se alcançar:  a erradicação do analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; a melhoria da qualidade do ensino; a formação para o trabalho; a promoção humanística, científica e tecnológica do País; o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

A Lei do PNE não é um consenso mesmo entre os que a defendem, mas os seus adversários certamente não estão entre os que buscam aumentar a distribuição da riqueza nacional, e nunca é demais repetir: produzida pelos trabalhadores brasileiros.

As distâncias entre os projetos e as realizações práticas são sempre enormes, especialmente no caso dos projetos políticos. Mas, isso não é surpresa, é um dado da realidade. Não é por  acaso que o primeiro PNE, elaborado para o período 2001 – 2011,  foi tímido e com resultados que deixaram muito a desejar. E também não é por acaso que o projeto de PNE que deveria vigorar nos dez anos seguintes apesar de ter sido encaminhado para a discussão em 2010, só agora, quatro anos após, foi aprovado. Não foi um gol fácil resultado de um craque artilheiro plantado em posição especial esperando para chutar, nem mérito de um driblador miraculoso que venceu sozinho seus marcadores. Foi um gol construído por um conjunto, gol catimbado, com idas e vindas, e com muitos passes até a sua conclusão.

O PNE atual traz consigo uma meta importantíssima que foi barrada no Plano anterior. Ele obriga que até o fim da sua vigência, em 2024, devam ser alocados para a área de Educação os recursos de 10% do PIB nacional, escalonados de forma que 7% já sejam alocados até o quinto ano, 2019.  E outro fato que não pode deixar de ser mencionado é a iniciativa do governo federal de comprometer a priori ganhos oriundos da exploração do petróleo do Pré-sal vinculando-os à formação de recursos para a Educação. Considerando que o PIB nacional hoje é da ordem de 4,2 trilhões de reais,  dez por cento significa uma bufunfa de respeito. São  420 bilhões de reais – o que é muita grana em qualquer lugar do mundo. Alguns jornais informam que poucos países têm este tipo de comprometimento, tanto no volume como na obrigação legal de realizar estes investimentos.

A existência do PNE por si só não resolve os problemas dos trabalhadores nem as carências do setor Educação. É preciso transformá-lo em realizações práticas que, conforme a própria Lei, se desdobram em ações estaduais e municipais o que não será fácil. Cada merreca desses 420 bilhões será disputada e poderá ir parar no salário do professor, na merenda escolar, no computador da escola pública, na construção dos campi universitários, nos projetos de pesquisas, mas também poderá ir parar nos cofres das empreiteiras, nos bolsos dos donos das arapucas privadas de ensino, dos seus representantes e capachos infiltrados na administração pública, nos intermediários, nas campanhas e nos bolsos de governantes e parlamentares comprometidos com grupos de poder  e de interesses  privados que, a propósito, já estão organizados para abocanhar suas boladas. O posicionamento e a mobilização política da nossa sociedade determinará o lado para o qual a balança penderá.

O fato é que o PNE é um instrumento importante e a sua  existência assim como as suas possibilidades de desdobramentos são um avanço político. Pelo menos nessa área existirão elementos consistentes para referenciar os debates, as opiniões, as tomadas de posições, as escolhas e a participação direta, se for o caso, em vez do blá, blá, blá, frouxo, preconceituoso, despolitizado e desinformado que polui o tráfego de mensagens eletrônicas e mediocriza os bate-boca sobre política.

Ainda um outro ponto importante. Foi criada uma base de informações que pode ser acessada por um site denominado Observatório do PNE que pretende concentrar as informações sobre os desdobramentos do assunto. Eu recomendo que, no mínimo, seja acessado um curto vídeo sobre o funcionamento do Observatório (quem se der ao trabalho, observe no vídeo os grupos que construíram o Observatório).

No mais, eu gostaria de concluir com uma mensagem do tipo “agora é só correr pra galera”, mas infelizmente não é assim. Ainda tem muito jogo pela frente.


Assista ao vídeo sobre o Observatório do PNE

Texto integral da Lei 13005/14 - Lei do PNE

Acesse o site Observatório do PNE 

Texto também postado no Blog do jorsan

Rio, 28/06/2014

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Waly Salomão



Dedico à minha sobrinha Isadora, amante fiel de viagens por esse mundão afora, um poema de Waly Salomão, do livro Algaravias, não sem antes avisá-la de que ele provavelmente só terá sido capaz de emitir aquela poética opinião após muitas viagens.



Antiviagem


Toda viagem é inútil,
medito à beira do poço vedado.

Para que abandonar seu albergue,
largar sua carapaça de cágado
e ser impelido corredeira rio abaixo?
Para que essa suspensão do leito
da vida corriqueira, se logo depois
o balão desinfla velozmente e tudo
soa ainda pior que antes pois entra
agora em comparação e desdoiro?

Nenhum habeas corpus
é reconhecido no Tribunal de Júri do Cosmos.
O ir e vir livremente
não consta de nenhum Bill of Rights cósmico.
Ao contrário, a espada de Dâmocles
para sempre paira sobre a esfera do mapa-múndi.
O Atlas é um compasso de ferro
demarcando longitudes e latitudes.

Quem viaja arrisca
uma taxa elevada de lassitudes.
Meu aconchego é o perto,
o conhecido e reconhecido,
o que é despido de espanto
pois está sempre em minha volta,
o que prescinde de consulta
ao arquivo cartográfico.
O familiar é uma camada viscosa,
protetiva e morna
que envolve minha vida
como um para-choque.

Nunca mais praias nem ilhas inacessíveis,
não me atraem mais
os jardins dos bancos de corais.

Medito à beira da cacimba estanque
logo eu que me supunha amante
ardoroso e fiel
do distante
e cria no provérbio de Blake que diz:

EXPECT POISON FROM THE STANDING WATER.




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